TERMO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, tomo ciência que a empresa Battistella Corretora de Seguros Ltda, seguem o quanto coloca o presente termo e em contrapartida reconheço meu conhecimento e comprometimento de atender ao quanto segue:
- As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução das obrigações assumidas por elas, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
- As Partes deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta Relação Jurídica somente para a finalidade ajustada entre as Partes, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e assunção integral de quaisquer danos causados à outra Parte e/ou a terceiros.
- As Partes se obrigam a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da outra Parte.
- As Partes se comprometem a tratar todos os Dados Pessoais não públicos como confidenciais, ainda que esta Relação Jurídica venha a ser resolvida e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
- No caso de envio de dados pessoais entre as Partes, aquela que coletar as informações declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com outra Parte, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados a ser realizado.
- As Partes garantem possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
- As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
- Qualquer uma das Partes deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pelo outro parceiro, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações assumidas, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
- As Partes desde já concordam e autorizam expressamente que a outra realize a transferência internacional dos dados pessoais recebidos em razão da Relação Jurídica, somente para empresas que estejam aderentes à nível de tratamento da lei brasileira de Proteção de Dados, com formal concordância da outra parte.
- 9.1 O Suboperador deverá também assinar com a Parte que lhe transferiu dados, Termo similar a este com relação às exigências no tratamento de Dados Pessoais
- 9.2 A Parte que terceirizou suas atividades será responsável civil e criminalmente por eventuais inobservâncias do Suboperador, como vazamento de dados entre outros, mantendo a outra Parte indene, inclusive de multas administrativas e demandas judiciais.
- As Partes deverão registrar os “logs” de alterações e tratamento dos dados pessoais, guardando nesses registros, os elementos mínimos que permitam aferir a atividade e quem as realizou e quando, consoante preceitua a Lei 13.709/2018.
- Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Parte que sofreu o vazamento deverá enviar comunicação à outra, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- data e hora do incidente;
- data e hora da ciência pela Parte que teve os dados vazados;
- relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
- relação de titulares afetados pelo incidente; e
- indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
12. As Partes autorizam a subcontratação de outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada as obrigações assumidas, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços em benefício do titular de dados pessoais, desde que, este esteja ciente que seus dados poderão ser compartilhados com terceiros para execução das Obrigações assumidas e desde que observados os pontos no item 9.
- Caso haja subcontratação, a Parte que subcontratou garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo essa Parte como responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
- Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de Suboperador, a Parte que subcontratou as Obrigações assumidas, sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte ou a terceiros.
As Partes reconhecem que a ciência do presente termo, com aceite mediante check por “opt-out” com guarda de seus dados e logs de acesso como evidência do aceite.
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Declaro que li e estou de acordo com os termos e condições da LGPD
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Battistella Seguros 2023